11 de janeiro de 2012

Paralisação nacional vai cobrar cumprimento do piso




Fonte: http://cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/9488-paralisacao-nacional-vai-cobrar-cumprimento-do-piso

CATEGORIA PROMOVE MOBILIZAÇÃO EM MARÇO

Extraído de: http://cnte.org.br/
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE

Ministério Público Estadual é favorável ao pagamento imediato do Piso

Com o objetivo de pressionar ainda mais o Governo Jatene quanto ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação básica, o SINTEPP ingressou com Mandado de Segurança junto ao Ministério Público Estadual em outubro passado contra o Governador Simão Jatene. O PSPN, de acordo com o MEC, está no valor de R$ 1.187,00, mas até agora o Governo do Pará não cumpre o pagamento do Piso como determinou o STF em agosto passado. Após a greve de 54 dias e várias tentativas de negociação e sem nenhum sucesso com o Governo, o Ministério Público Estadual em resposta ao Mandado de Segurança expedido pelo sindicato, deu parecer favorável ao PSPN que exige a  imediata integralização do Piso.
Além do Pará outros cinco Estados não cumprem a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o PSPN, são eles: Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia, Minas Gerais e Bahia. Há muitos educadores que ainda lutam pela integralidade do Piso e pelo cumprimento do acórdão do STF. “O Estado se negou a pagar o Piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que as demais aguardam a decisão final.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sintepp.

6 de janeiro de 2012

Projeto de lei draconiano ataca o direito de greve no Brasil

Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público civil. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Na prática, o projeto representa um ataca ao direito de greve, uma conquista dos trabalhadores.


O projeto abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios. Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.

Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva, quanto a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação. Uma das duas representará o interesse dos servidores nas negociações coletivas ou em juízo.

Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.

Aloysio Nunes explicou, em pronunciamento no Plenário em dezembro, que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

Atividades essenciais

O projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população durante a greve. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.

O projeto define como serviços públicos essenciais aqueles que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.

Atividades relativas ao funcionamento dos três poderes também são citadas como essenciais: o serviço vinculado à atividade legislativa, o trabalho diplomático, a arrecadação e a fiscalização de tributos, os serviços judiciários e do Ministério público, entre outros.

No caso específico da segurança pública, o percentual mínimo de servidores em atividade durante a greve deverá ser de 80%. Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.

Mediação, conciliação ou arbitragem

O projeto prevê a hipótese, de, em caso de as partes não chegarem a acordo, haver a solução alternativa do conflito por mediação, conciliação ou arbitragem, métodos que serviriam para garantir independência e imparcialidade na decisão e maior grau de confiabilidade a ambas as partes. Caso o conflito ou parte dele permaneça sem solução, a decisão final caberá ao Poder Judiciário.

As determinações do projeto se assemelham às que regem o direito de greve na iniciativa privada, como a obrigação de informar ao público as reivindicações e a existência de greve; a exigência de manutenção de um número mínimo de equipe de servidores em atividade para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e assegurar as atividades cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável. Essa equipe mínima de servidores também deverá evitar a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos e facilitar a retomada das atividades do órgão, quando a greve acabar.

Dias não trabalhados

Poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão. Os servidores em estágio probatório poderão participar da greve, mas deverão compensar os dias trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação.

Os servidores não poderão ser demitidos, exonerados ou transferidos durante a greve e em razão dela. Entretanto, poderão sofrer processo administrativo se não retornarem ao trabalho no prazo máximo de 48 horas nos casos em que a greve for considerada ilegal.

"Em nome do servidor público brasileiro, mas também - e sobretudo, em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o funcionamento do Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário deliberarmos e adotarmos as medidas legislativas que o tema requer", disse o senador, na ocasião, pedindo aos parlamentares que votem a matéria.



Extraído de: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=172721&id_secao=8

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

Extraído de: http://cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/429-cnte-informa-604-04-de-janeiro-de-2012/9527-para-a-cnte-em-2012-o-pspn-vale-r-193726