Juiz determina arquivamento de processo contra coordenadores
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes,
da 9ª Vara Penal, determinou o arquivamento do termo circunstanciado de
ocorrência (TCO), instaurado contra os 46 coordenadores do SINTEPP para apurar
crime de desobediência que teriam praticado ao continuar em greve mesmo após
determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para voltarem ao trabalho.
Os professores entraram em greve
no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados reivindicando
principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que estabeleceu um Piso
Salarial Nacional – PSPN para a categoria que não estava sendo pago pelo governo
do Estado. O piso começou a ser pago somente depois da greve.
Na
ocasião, o Estado ingressou com ação judicial contra o movimento grevista e o
juiz Helder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva, determinou o
imediato retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em exercício. Em
seguida, sem acordo entre as partes, determinou a volta ao trabalho de todos os
servidores sob pena de aplicação de várias sanções, inclusive multa diária.
Contudo, os servidores em assembleia da categoria resolveram dar continuidade a
greve, considerando que o governo se negava a pagar o Piso.
Diante
disso, o Ministério Público entendendo que houve crime de desobediência à ordem
legal do juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à Delegacia de
Investigações e Operações Especiais, abertura de Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO), presidido pelo delegado Vanildo Costa de Oliveira, que mandou
intimar 46 coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os
coordenadores do
sindicato resolveram permanecer calados. E o processo foi encaminhado à
1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro Jurunas, onde foi
realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em que a
promotora
Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor um
salário
mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada pelos
sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria
jurídica
defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em nosso
entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia
determinadas penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias
parados,
aplicação de inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal
entende que
quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela
não se
caracteriza como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado
do
Sintepp, Walmir Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao
TJE.
Ao analisar os autos, o próprio
Ministério Público requereu o arquivamento do processo "por não vislumbrar
justa causa para o oferecimento de denúncia". E o juiz Marcus Alan de Melo
Gomes acolheu "integralmente as razões delineadas pelo representante do
Parquet e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de
ocorrência".
O coordenador geral do Sintepp,
Mateus Ferreira, comemorou a decisão, pois sempre considerava toda essa ação
como verdadeira criminalização dos professores. "Foi um decisão justa,
porque acaba por reconhecer nossa luta. E a história se encarregou disso, o
governador foi obrigado a pagar o valor do piso profissional e o crime de
desobediencia, como defendiamos, nunca ocorreu", afirmou Mateus.
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