ALTERAÇÕES NO PCCR, LEI 4.509/2012 É
MAIS UMA CONQUISTA DA CATEGORIA
A luta do SINTEPP em todo o Estado do
Pará tem acontecido por um PCCR Unificado. Por um Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração que contemple todos os trabalhadores da educação pública.
Todavia, aqui no município de
Parauapebas essa meta política do sindicato ainda não foi alcançada na sua
totalidade.
Na história da educação municipal de
Parauapebas os educadores já experimentaram dois PCCRs. Um criado em 2002 que
vigorou até 2012 e o de 2012 que sofreu duas alterações, uma em 2014 e outra
agora em 2018.
A primeira, feita em 2014, retirou
direitos dos educadores, por isso essa nova Coordenação propôs a atual revisão
do nosso PCCR que foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas ontem, dia
13/03/2018, através do PL 060/2017, enviado pelo executivo no dia 16/10/2017.
Diante de mais essa conquista a
Coordenação da Subsede do SINTEPP Parauapebas, vem esclarecer sobre as
principais alterações do nosso PCCR:
1.
Ainda no ano passado foi informado em Assembleia que o governo não aceitou
alterar pontos que gerasse maior impacto na folha de pagamento, motivo pelo
qual não acatou a proposta do SINTEPP em incluir no projeto de alteração 1/3 de
hora atividade, equiparação salarial dos diretores das escolas infantis com os
diretores do ensino fundamental e os 45 dias de férias para todo o grupo do
magistério, descumprindo acordo firmado em mesa de negociação.
Como muitos professores estavam
dependendo da alteração de outros pontos para adquirir o direito a progressão
funcional, aposentadoria e readaptação, a categoria decidiu encaminhar o PCCR
sem esses três pontos e reivindicar novamente em 2018 para ser encaminhado
através de Lei Complementar.
2.
As alterações da Lei No. 4.509, de 04 de julho de 2012, realizada pela primeira
vez em outubro de 2014, as escondidas e sem discussão com a categoria, retirou
direitos dos professores e com a atual alteração, devolve e amplia direitos a
todos os professores no exercício do magistério ou em função correlata ao
magistério público municipal.
Vejamos:
a)
A partir da alteração do inciso I, do artigo 5 da lei subscrita acima, os
professores com atuação na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental, com curso superior de licenciatura em pedagogia ou curso normal
superior, destinado a docentes nessa área de atuação, passam a ter direito a
enquadramento, ou seja progride para o nível superior. Com a alteração em 2014
limitava essa progressão apenas para quem cursasse pedagogia.
b)
Fica acrescido o parágrafo 3 ao Artigo 10, disciplinando que caso a
Administração não avalie o professor para efeito de sua progressão horizontal,
após 01 (um) ano da data do encerramento do período regular deste, o servidor
terá direito a progressão independentemente de avaliação.
c)
o Artigo 11 limitava o direito a progressão vertical, a nível de pós graduação,
apenas aqueles que estudasse uma pós que tivesse relação direta com a sua
disciplina. Com a alteração ampliou-se o direito para áreas transversais da
educação.
d)
O Artigo 13 trata dos critérios para obtenção da progressão horizontal, que com
a alteração amplia o direito também aos professores que desempenham funções
correlatas ao magistério, respeitando assim uma determinação da LDB.
e)
A alteração do Artigo 18 vem garantir o direito ao cumprimento de estágio
probatório aos professores que desempenham funções correlatas ao magistério.
f)
O Artigo 28 trata da readaptação de professores para exercer outra função no
sistema de ensino municipal, que antes era com prejuízo na remuneração e a
partir dessa nova alteração passa a ser sem prejuízo de sua remuneração
percebida quando em atividade.
g)
No Artigo 32 da Lei, foi acrescentado o parágrafo 2 regulamentando a liberação
para mandato classista sem prejuízo do vencimento base e vantagens de caráter
permanente.
h)
O Artigo 33, regulamenta o afastamento dos professores para formação
profissional fora do município, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ter
substituto enquanto perdurar o seu afastamento.
Observa-se então que os ganhos são
significativos com a aprovação dessas alterações.
Agradecemos a participação de todas as
professoras e professores que estiveram presentes na última atividade do dia
08/03/2018 a qual possibilitou uma reunião com o Secretário Municipal de
Educação que atendeu o Sindicato e se comprometeu em reunir com o Presidente da
Câmara para solicitar ao mesmo a inclusão do PL da alteração do nosso PCCR em
caráter de urgência na pauta do último dia 13.
A
luta segue pelos outros pontos da pauta.
A
Coordenação do SINTEPP - Parauapebas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário