6 de fevereiro de 2018

PMP: CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A Coordenação do Sintepp Parauapebas informa que esteve reunida na manhã do dia 1º|02 com o promotor de justiça do Ministério Público do Estado para tratar do pedido de manifestação feito por este sindicato àquela promotoria acerca da decisão do governo municipal no que diz respeito a utilização da verba do precatório de maneira diferente do que fala a lei do FUNDEB.

O promotor apresentou documento enviado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no qual se comprova que, de fato, a PMP se aproveitou da decisão absurda do TCM-PA para utilizar a verba de forma indevida.

Após análise da Assessoria Jurídica do Sindicato constatou-se que nossa tese está correta, pois trata-se de uma despesa ordinária que fora paga com verba extraordinária, o que configura desvio de finalidade e que por tal medida o governo incorre em ato ímprobo.

A promotoria solicitará ao governo documentos para análises complementares, porém a ASJUR do Sintepp já está convencida de que houve CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e adotará os procedimentos cabíveis tanto no MPE quanto na justiça comum para que tal recurso seja devolvido aos cofres públicos e ganhe a destinação correta de acordo com o que diz a lei.

Aproveitamos o ensejo para ratificar o compromisso dessa Coordenação nas discussões das pautas da educação e ressaltamos que nossa Assessoria Jurídica não tem medido esforços para garantir os direitos dos trabalhadores(as) em educação!

Sintepp Parauapebas
Rosemiro Laredo

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