10 de novembro de 2011

Marcha da Indignação - não nos renderemos, a greve não acabou!

              A categoria saiu mais uma vez vitoriosa do Ato Público em frente à SEDUC, demonstrando total consistência do movimento grevista que a cada dia ganha força e lutadores. Mais de mil trabalhadores/as da educação reunidos na manhã da última quarta-feira (9) no Conjunto Satélite seguiram em caminhada até a Secretaria de Educação e, posteriormente ao Palácio dos Despachos, mas como era de se esperar nenhuma comissão do Governo do Estado recebeu os educadores, que cansados do desprezo com que são tratados, reafirmam a continuidade da greve.
             Como de costume, a mando do (des) Governador Simão Jatene, fomos recebidos pela tropa de choque e cavalaria, que sempre tenta intimidar os educadores/as em manifestações pacíficas. Tal atitude tucana não causa surpresa para esta categoria que já conhece as faces vergonhosas do modelo psdbista, que é o de não investir na educação.

Simão Jatene, não somos bandidos e não aceitaremos esse tipo de tratamento.

           O aparato policial que está presente em nossas manifestações, só reforça o que já sabíamos: o governo do Estado não recuará de suas mentiras e, continuará a dizer na mídia que não tem verba pública para o pagamento integral do Piso.
             A justiça do Pará com sua visão unilateral favorece o Estado, não o obrigando a cumprir a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e determina o retorno imediato das atividades escolares. A esta justiça, exigimos a imediata valorização do profissional da educação e melhores condições de aprendizado a milhares de alunos. Não dá mais para conviver com ratos em sala de aula.
             A luta do Sintepp não se limita ao Piso, mas luta pela qualidade no serviço público, maior investimento na educação para garantir um ensino gratuito e de qualidade, porém a justiça do Pará precisa ser de fato justa.

ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE

A GREVE CONTINUA POR UMA DECISÃO UNÂNIME DA ASSEMBLEIA GERAL.
HOJE ÀS 14:30HS ATO EM FRENTE A ESCOLA EUCLYDES FIGUEIREDO.

VENHA, PARTICIPE DESSA LUTA PELA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E RESPEITO ÀS LEIS CONSTITUCIONAIS DE NOSSO PAÍS!

ESSA LUTA É DE TODOS!

A GREVE CONTINUA!

      O Ato Público organizado pelo Sintepp contou com a uma grande participação dos Profissionais da Rede Estadual de Educação e também das subsedes de Curionópolis e Eldorado dos Carajás.
     A Coordenadora Geral Luciene Moitinho apresentou mais uma vez as reivindicações da Categoria que não estão sendo cumpridas e muito menos respeitadas pelo ditador e autoritário do atual Governo Estadual. Simão Jatene que por sua vez, "controla" o sistema Judiciário paraense como se fosse sua marionete, apresentando-se superior a Lei Federal nº 11738 de 2008 do PISO SALARIAL, a implantação efetiva do PCCR aprovado desde o ano passado e o direito à greve inscrito no artigo X da Constituição Federal Brasileira.
       Até o presente momento não apresentou nenhum plano de investimento na Educação.

Apresentamos alguns motivos para manter a greve:

1. sucateamento das escolas;

2. desde 2010 é inexistente professores de algumas matérias como Matemática, Física, Inglês, Português, dentre outras;

3. falta de no mínimo 100 funcionários nas áreas administrativa e limpeza;

4. laboratórios de ciências e informática fechados e sem manutenção, quando existente;

5. alunos sem transporte escolar;

6. falta de merenda escolar (que está apodrecendo em Belém e não chega até o interior do Estado);

7. construção de no mínimo 04 escolas para suprir a demanda da rede aqui em nosso município;

 







Coordenação de Comunicação

8 de novembro de 2011

JUSTIÇA/PA DESACATA DECISÃO DO STF E DESOBRIGA O GOVERNO A CUMPRIR A LEI DO PISO

Em uma ação totalmente repressiva e autoritária, o governo Jatene se faz lembrar aquela arcaica e "máxima" expressão do período absolutista: "L'État c'est moi" ( O ESTADO SOU EU) ao não cumprir uma determinação da instância maior - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (S.T.F.) em não pagar devidamente o Piso Salarial pela Lei Federal Nº 11.738/2008,  e a Lei Estadual Nº 7.442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Educação Básica, este já foi aprovado em 2010, porém ainda não implementado.
         A sentença judicial que determina o fim da greve, publicada no dia 4 passado, não tem como ser acatada pelo SINTEPP tanto porque afronta esse direito democrático constitucional, quanto porque ignora a vigência das referidas leis; é uma sentença de nítido teor político concebida com o objetivo de isentar o governo de seu dever de cumpri-las. A Justiça toma para si inclusive os argumentos do Executivo para declarar-se sem condições de pagar o piso profissional da categoria, a despeito de conhecer análise técnica das receitas e despesas do estado com a educação básica, encomendada pelo sindicato, que atesta haver disponibilidade orçamentária e financeira para o imediato cumprimento da lei.
         O tratamento dado pela Justiça às duas partes envolvidas no processo judicial aberto em função da greve é acintosamente desigual: por um lado, criminaliza a greve, determinando a abertura de processos administrativos disciplinares contra os grevistas e o pagamento de multa impagável de R$ 25 mil por dia de paralisação ao SINTEPP, entre outras medidas arbitrárias; por outro lado, concede ao governo o prazo de doze meses a contar de 1º de janeiro do próximo ano para cumprir a lei do piso e a lei do PCCR; uma permissividade agravada pela não previsão de escalonamento e de penalidades ao governo, em persistindo o descumprimento da lei.
          Para o SINTEPP, não há nenhuma grande surpresa nessa decisão judicial. A justiça costuma desapontar os movimentos sociais e todos os que lutam por seus direitos, com decisões favoráveis aos poderosos e/ou ao Estado que representa os seus interesses. Se necessário, contrariando abertamente decisões do próprio Judiciário, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, como a que ratificou a legalidade da lei do piso profissional. Uma forma diferenciada de tratar os movimentos sociais que traz resultados previsíveis, em especial nas ações judiciais movidas pelo próprio Estado. O governo e a grande imprensa já haviam antecipado a decisão da Justiça de criminalizar a greve em curso, iniciada no dia 26 de setembro e mantida até esta data apenas pela intransigência do governo.
          Mas o SINTEPP sabe também que expressa a provada disposição de luta dos trabalhadores em educação do estado e que esses saberão dar uma resposta a altura desse flagrante desrespeito à lei travestido de sentença judicial. Nossa categoria está ciente de que ficando conformada com o descumprimento das leis do piso e do PCCR pelo longo período de 14 meses ditado pela Justiça, não mais terá como reivindicar esses direitos; e qualquer outro direito que o governo teime em lhe negar. A decisão sobre o que fazer depois desse achincalhe da justiça será tomada exclusiva e soberanamente pela própria categoria, em Assembleia Geral deste sindicato.


Extraído e adaptado por Fábio Alves, coord. comunicação.
http://www.sintepp.org.br/

JUSTIÇA PARAENSE: DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

           Nunca este ditado se aplicou tão bem a uma decisão. No dia de hoje o Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, resolveu criminalizar o movimento grevista dos professores estaduais do Pará e, ao mesmo tempo, literalmente passar a mão na cabeça do governo estadual que teima em não cumprir a Lei do Piso.

Em sua decisão o referido Juiz determinou:

1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.

2 – Que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.

3 – Que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.

4 – Que o SINTEPP apresente, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.

5 – Que o Estado do Pará inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.

6. – Que seja cobrado em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.



Resumindo a posição do Juiz:



a) Os professores devem se conformar com o descumprimento da Lei Federal do Piso e devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso insistam em lutar pelos seus direitos o Estado deve processá-los e a presidente do SINTEPP deve pagar 25 mil reais por dia de paralisação após a decisão de hoje.

b) ) O Estado tem doze meses a contar de 1° de janeiro de 2012 para cumprir a lei do piso e a lei do plano de carreira estadual. E caso, mesmo tendo 14 meses para cumprir uma lei de 2008 o que acontecerá com o governo do Estado? Absolutamente nada!



Ficou claro nessa decisão que prevaleceu uma visão preconceituosa sobre o legítimo e constitucional direito de greve e, ao mesmo tempo, um Juiz de uma instância inferior pretende legalizar o descumprimento de uma lei federal e uma decisão expressa do Supremo Tribunal Federal.

 
“Não me entrego sem lutar
Tenho, ainda, coração
Não aprendi a me render
Que caia o inimigo então”.
                                                                  Renato Russo


A GREVE ESTADUAL CONTINUA !

EM ASSEMBLEIA OCORRIDA NESTA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (07.11) NA SUBSEDE LOCAL, A CATEGORIA, POR UNANIMIDADE DECIDIU MANTER A GREVE!















7 de novembro de 2011

ROTEIRO DE ESCLARECIMENTO JURÍDICO DA SENTENÇA JUDICIAL

Parte dispositiva da sentença.

Posto isto, DETERMINO:
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
a) Este ponto da decisão judicial apresenta dubiedade e um equívoco, qual seja: considera, o magistrado, apenas os professores como categoria grevista, exigindo, portanto, o retorno de “100 (cem por cento) dos professores públicos estaduais”, desconsiderando que se trata de uma greve de trabalhadores em educação.
b) Além do evidente equívoco supracitado, é dúbia a decisão do juízo quanto ao exato momento da ilegalidade da greve, na hipótese de descumprimento da decisão por parte do SINTEPP.
c) O instrumento jurídico adequado para sanar estas questões é o embargo de declaração .
d) A ASJUR/SINTEPP, também, combatera o ponto 1 em sede de apelação 
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados pelos professores grevistas, e se o fez, que devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
a) Ponto favorável, portanto, não seria passível de recurso por falta de interesse de agir (análise preliminar)

3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de janeiro de 2012.
a) Este ponto, também, é bastante confuso na decisão do juízo a quo. Através de uma interpretação literal do texto chega-se a fácil conclusão que o Estado do Pará deverá pagar o piso salarial imediatamente (“conforme os termos da lei e decisão do STF”) e o PCCR em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de janeiro de 2012.
b) Ocorre que, segundo declaração do próprio magistrado, não é essa a interpretação correta. A real intenção do juiz é que o piso salarial e o PCCR sejam implementados em até 12 (doze) meses. Tratando-se, assim, de um evidente equívoco gramatical, sendo, por isso, matéria de embargos de declaração.
c) Além da obscuridade presente neste ponto, vale ressaltar que esta matéria é extra petita  o que deverá ser combatido pela ASJUR/SINTEPP em sede de apelação.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição da das aulas perdidas.
a) Ponto favorável, portanto, não seria passível de recurso por falta de interesse de agir (análise preliminar)
5 – Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
a) Ponto que será combatido em sede de apelação.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
a) Neste ponto, fica evidenciado mais um crasso equívoco do magistrado. Isto porque, o SINTEPP em sua estrutura diretiva sequer tem o cargo de presidente, o que deve ser matéria de embargos declaratórios.
b) Em sede de apelação, será devolvida para o reexame do tribunal a absurda e temerária decisão de punir com multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, não a entidade sindical, mas a pessoa física de seu “presidente”. 
 
Extraído de: http://sintepp.org.br/v2011/noticias_destaque_2/index.php?id_noticia=15

1 de novembro de 2011

As Negociações não avançam, o governo insiste em desrespeitar a Educação!

As últimas negociações demonstram que esse governo ainda não honrou sua promessa de campanha de investir na educação, não construiu nenhuma escola, não implantou o PCCR aprovado desde o ano passado, muito menos pagar o PISO SALARIAL determinado pelo STF aos trabalhadores em educação pública.
No dia 28 de outubro, fora realizada mais uma reunião de conciliação no Fórum de Justiça do Estado e presidida pelo Juiz Elder Lisboa, o governo não apresentou nenhuma novidade para a categoria, que já conhece a falta de compromisso do PSDB. O Sindicato propôs o pagamento integral do Piso de 2011 até dezembro e, a partir de janeiro possa integralizar o novo Piso Salarial até abril, mas como era de se esperar a comissão governista não aceitou a proposta, recusando-se a negociar de maneira honrosa, prejudicando a comunidade escolar. 
A greve continua, Jatene a culpa é tua!