Em uma ação totalmente repressiva e autoritária, o governo Jatene se faz lembrar aquela arcaica e "máxima" expressão do período absolutista: "L'État c'est moi" ( O ESTADO SOU EU) ao não cumprir uma determinação da instância maior - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (S.T.F.) em não pagar devidamente o Piso Salarial pela Lei Federal Nº 11.738/2008, e a Lei Estadual Nº 7.442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Educação Básica, este já foi aprovado em 2010, porém ainda não implementado.
A sentença judicial que determina o fim da greve, publicada no dia 4 passado, não tem como ser acatada pelo SINTEPP tanto porque afronta esse direito democrático constitucional, quanto porque ignora a vigência das referidas leis; é uma sentença de nítido teor político concebida com o objetivo de isentar o governo de seu dever de cumpri-las. A Justiça toma para si inclusive os argumentos do Executivo para declarar-se sem condições de pagar o piso profissional da categoria, a despeito de conhecer análise técnica das receitas e despesas do estado com a educação básica, encomendada pelo sindicato, que atesta haver disponibilidade orçamentária e financeira para o imediato cumprimento da lei.
O tratamento dado pela Justiça às duas partes envolvidas no processo judicial aberto em função da greve é acintosamente desigual: por um lado, criminaliza a greve, determinando a abertura de processos administrativos disciplinares contra os grevistas e o pagamento de multa impagável de R$ 25 mil por dia de paralisação ao SINTEPP, entre outras medidas arbitrárias; por outro lado, concede ao governo o prazo de doze meses a contar de 1º de janeiro do próximo ano para cumprir a lei do piso e a lei do PCCR; uma permissividade agravada pela não previsão de escalonamento e de penalidades ao governo, em persistindo o descumprimento da lei.
Para o SINTEPP, não há nenhuma grande surpresa nessa decisão judicial. A justiça costuma desapontar os movimentos sociais e todos os que lutam por seus direitos, com decisões favoráveis aos poderosos e/ou ao Estado que representa os seus interesses. Se necessário, contrariando abertamente decisões do próprio Judiciário, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, como a que ratificou a legalidade da lei do piso profissional. Uma forma diferenciada de tratar os movimentos sociais que traz resultados previsíveis, em especial nas ações judiciais movidas pelo próprio Estado. O governo e a grande imprensa já haviam antecipado a decisão da Justiça de criminalizar a greve em curso, iniciada no dia 26 de setembro e mantida até esta data apenas pela intransigência do governo.
Mas o SINTEPP sabe também que expressa a provada disposição de luta dos trabalhadores em educação do estado e que esses saberão dar uma resposta a altura desse flagrante desrespeito à lei travestido de sentença judicial. Nossa categoria está ciente de que ficando conformada com o descumprimento das leis do piso e do PCCR pelo longo período de 14 meses ditado pela Justiça, não mais terá como reivindicar esses direitos; e qualquer outro direito que o governo teime em lhe negar. A decisão sobre o que fazer depois desse achincalhe da justiça será tomada exclusiva e soberanamente pela própria categoria, em Assembleia Geral deste sindicato.
Extraído e adaptado por Fábio Alves, coord. comunicação.
http://www.sintepp.org.br/
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