21 de outubro de 2011

Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso

1. A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social.
2. Por consequência desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro.
3. Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas.
4. Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre
essa questão.
5. Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor percapita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento.

Orientações para os sindicatos da educação

          Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio. 
      Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23%e o valor R$ 1.450,87.
          Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira.
 Extraído de: http://www.cnte.org.br/images/pdf/reajuste_fundeb_piso_2012.pdf


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