Em 26/10/1995, Governo do Estado reajustou os vencimentos dos militares em média 22,45% a mais do que o reajuste concedido aos servidores públicos civis.
A redação original do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, estabelecia que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos seria feita sempre na mesma data e sem distinção de índices entre servidores civis e militares.
No entanto, o Estado, ao proceder o reajuste diferenciado entre servidores públicos civis e militares infringiu o citado dispositivo constitucional e ocasionou prejuízos aos servidores públicos civis, que deixaram de ter seus vencimentos reajustados no mesmo percentual que fora conferido aos militares.
Portanto, o SINTEPP, única entidade sindical que representa a categoria dos trabalhadores em educação pública no Estado do Pará, ingressará com ação coletiva contra o Estado em favor de seus filiados, sem custo algum para estes, visando obter:
Portanto, o SINTEPP, única entidade sindical que representa a categoria dos trabalhadores em educação pública no Estado do Pará, ingressará com ação coletiva contra o Estado em favor de seus filiados, sem custo algum para estes, visando obter:
1) A incorporação do percentual de 22,45% ao vencimento;
2) O pagamento dos valores retroativos à data do reajuste concedido aos militares, ou seja, a partir de 26/10/1995;
2) O pagamento dos valores retroativos à data do reajuste concedido aos militares, ou seja, a partir de 26/10/1995;
Como a natureza da ação a ser proposta será coletiva, não haverá necessidade de apresentação de documentos pelos filiados, que ocorrerá somente na fase de execução da sentença, caso seja esta favorável.
Coordenação Comunicação
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