31 de dezembro de 2018

Uma Homenagem do Sintepp

O Sintepp Subsede de Parauapebas deseja a todos os seus filiados um Excelente Ano Novo.

Que 2019 seja um ano de muitas conquistas!

Feliz Ano Novo!

O Sintepp somos nós, nossa força e nossa voz!

20 de novembro de 2018

Informe Sintepp Parauapebas

A coordenação do Sintepp Parauapebas participou de uma reunião ocorrida na manhã de hoje, 20 de novembro de 2018, com a comunidade escolar da EMEF CARLOS HENRIQUE. A discussão foi pautada na proposta de remanejar alunos de determinados ciclos, apresentada pela SEMED. A Coordenação do Sintepp informou que ficara sabendo de forma extraoficial a respeito dessa medida, mas tudo indica que já se trata de uma proposta que tende a se concretizar, caso a comunidade não seja consultada, haja visto a existência de um decreto que nomeou membros para compor uma comissão específica para realizar estudos para implementar um modelo de separação das turmas do ensino fundamental de acordo com o ciclo. Exemplo: 1º e 2º ciclos em uma escola, 3º e 4º em outra. A princípio, a Coordenação se declarou contrária a tal medida, pois não está clara a real intenção do governo e nem ficou demonstrado ainda como se dará, de fato, tal alteração. O Sintepp já tentou agendar com a diretoria pedagógica da SEMED para discutir o assunto, porém, até o momento não obteve resposta. A coordenação alertou para os riscos que essa medida poderá trazer, uma vez que não houve nenhuma discussão mais profunda sobre o tema e, portanto, poderemos ter implicações negativas tanto para os profissionais da educação, como para a comunidade em geral. Durante a assembleia, todos os membros da comunidade, que se manifestaram, rechaçaram a proposta e, por unanimidade, a plenária deliberou pela manutenção do sistema tal como ele funciona hoje na referida escola. O Sintepp orienta aos educadores que sigam o exemplo da EMEF CARLOS HENRIQUE e estará à disposição para debater com a comunidade a fim de que possamos deliberar sobre a matéria em comum acordo. Ressaltamos que as escolas estão para atender às necessidades da comunidade e não às conveniências do governo, desse modo, se há necessidade de mais prédios para atender ao público, que sejam construídas mais escolas, para que pais e alunos não sejam obrigados a se deslocarem de seus bairros para que consigam ter seu direito constitucional garantido. Dia 22 de novembro haverá assembleia e é um momento importante para a categoria deliberar sobre essa e outras questões. Todos a assembleia!!!! Rosemiro Laredo Fiel Coord. Geral do Sintepp Parauapebas

14 de março de 2018

INFORMATIVO DO SINTEPP PARAUAPEBAS

ALTERAÇÕES NO PCCR, LEI 4.509/2012 É MAIS UMA CONQUISTA DA CATEGORIA

A luta do SINTEPP em todo o Estado do Pará tem acontecido por um PCCR Unificado. Por um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração que contemple todos os trabalhadores da educação pública.

Todavia, aqui no município de Parauapebas essa meta política do sindicato ainda não foi alcançada na sua totalidade.

Na história da educação municipal de Parauapebas os educadores já experimentaram dois PCCRs. Um criado em 2002 que vigorou até 2012 e o de 2012 que sofreu duas alterações, uma em 2014 e outra agora em 2018.

A primeira, feita em 2014, retirou direitos dos educadores, por isso essa nova Coordenação propôs a atual revisão do nosso PCCR que foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas ontem, dia 13/03/2018, através do PL 060/2017, enviado pelo executivo no dia 16/10/2017.

Diante de mais essa conquista a Coordenação da Subsede do SINTEPP Parauapebas, vem esclarecer sobre as principais alterações do nosso PCCR:

1. Ainda no ano passado foi informado em Assembleia que o governo não aceitou alterar pontos que gerasse maior impacto na folha de pagamento, motivo pelo qual não acatou a proposta do SINTEPP em incluir no projeto de alteração 1/3 de hora atividade, equiparação salarial dos diretores das escolas infantis com os diretores do ensino fundamental e os 45 dias de férias para todo o grupo do magistério, descumprindo acordo firmado em mesa de negociação.

Como muitos professores estavam dependendo da alteração de outros pontos para adquirir o direito a progressão funcional, aposentadoria e readaptação, a categoria decidiu encaminhar o PCCR sem esses três pontos e reivindicar novamente em 2018 para ser encaminhado através de Lei Complementar.

2. As alterações da Lei No. 4.509, de 04 de julho de 2012, realizada pela primeira vez em outubro de 2014, as escondidas e sem discussão com a categoria, retirou direitos dos professores e com a atual alteração, devolve e amplia direitos a todos os professores no exercício do magistério ou em função correlata ao magistério público municipal.

Vejamos:
a) A partir da alteração do inciso I, do artigo 5 da lei subscrita acima, os professores com atuação na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com curso superior de licenciatura em pedagogia ou curso normal superior, destinado a docentes nessa área de atuação, passam a ter direito a enquadramento, ou seja progride para o nível superior. Com a alteração em 2014 limitava essa progressão apenas para quem cursasse pedagogia.

b) Fica acrescido o parágrafo 3 ao Artigo 10, disciplinando que caso a Administração não avalie o professor para efeito de sua progressão horizontal, após 01 (um) ano da data do encerramento do período regular deste, o servidor terá direito a progressão independentemente de avaliação.

c) o Artigo 11 limitava o direito a progressão vertical, a nível de pós graduação, apenas aqueles que estudasse uma pós que tivesse relação direta com a sua disciplina. Com a alteração ampliou-se o direito para áreas transversais da educação.

d) O Artigo 13 trata dos critérios para obtenção da progressão horizontal, que com a alteração amplia o direito também aos professores que desempenham funções correlatas ao magistério, respeitando assim uma determinação da LDB.

e) A alteração do Artigo 18 vem garantir o direito ao cumprimento de estágio probatório aos professores que desempenham funções correlatas ao magistério.

f) O Artigo 28 trata da readaptação de professores para exercer outra função no sistema de ensino municipal, que antes era com prejuízo na remuneração e a partir dessa nova alteração passa a ser sem prejuízo de sua remuneração percebida quando em atividade.

g) No Artigo 32 da Lei, foi acrescentado o parágrafo 2 regulamentando a liberação para mandato classista sem prejuízo do vencimento base e vantagens de caráter permanente.

h) O Artigo 33, regulamenta o afastamento dos professores para formação profissional fora do município, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ter substituto enquanto perdurar o seu afastamento.

Observa-se então que os ganhos são significativos com a aprovação dessas alterações.

Agradecemos a participação de todas as professoras e professores que estiveram presentes na última atividade do dia 08/03/2018 a qual possibilitou uma reunião com o Secretário Municipal de Educação que atendeu o Sindicato e se comprometeu em reunir com o Presidente da Câmara para solicitar ao mesmo a inclusão do PL da alteração do nosso PCCR em caráter de urgência na pauta do último dia 13.

A luta segue pelos outros pontos da pauta.

A Coordenação do SINTEPP - Parauapebas.

8 de março de 2018

Homenagem do Sintepp Parauapebas ao Dia Internacional da Mulher


LUGAR DE MULHER É NA LUTA POR UM MUNDO MELHOR!
 
Que neste dia possamos renovar a luta e a esperança contra os ataques dos governos golpistas ao lado das Mulheres Lutadoras que são maioria nesse país, mas que infelizmente ainda falta muito para serem melhor valorizadas.

Parabéns a todas as Mulheres Lutadoras!

Sem vocês a luta não teria sentido.

Por todas as mulheres que lutam cotidianamente ao lado dos homens, nenhum minuto de silêncio, mas toda uma vida de luta.

Avante Companheiras e até a nossa vitória!

Um grande abraço a Todas as Companheiras
 
Raimundo Moura – Coordenador Geral (Texto)

Coordenação de Comunicação (Suporte técnico)

17 de fevereiro de 2018

O SINTEPP PARAUAPEBAS DESEJA UMA BOA PROVA AOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO

Depois de várias  cobranças feitas por esta coordenação em mesas de negociação, desde o governo passado, e de um TAC assinado no MP com o atual governo, finalmente 300 vagas de professores serão preenchidas através de concurso público de provas e títulos, atendendo uma exigência da Constituição Federal de 1988 e Leis Complementares da educação brasileira.

A realização do concurso público que acontecerá no domingo (18/02/2018) vem atender o princípio da legalidade e da moralidade no serviço público,  rompendo com o ciclo de contratos temporários precarizados que até hoje são manipulados politicamente pelos vereadores e "padrinhos" políticos de Parauapebas que deixam os contratados numa condição humilhante.

Esse concurso vem ainda fazer justiça aos profissionais da educação e valorizá-los, garantindo a estabilidade e todas as progressões no exercício do cargo.

Por isso estamos acompanhando desde o início, todo o processo seletivo no sentido de garantir a lisura do certame e valorizar profissionalmente todos os candidatos.

Portanto, desde já a Coordenação do SINTEPPP Parauapebas,  deseja uma boa prova a todos e espera continuar contando com novos militantes na luta por uma educação de qualidade social e valorização profissional.

A Coordenação da Subsede Parauapebas/PA.

10 de fevereiro de 2018

Informe Sintepp



Em decorrência da enchente e de suas consequências para nossa cidade e população, o Sintepp vem a público informar que está fazendo um levantamento entre os seus filiados vítimas da enchente que se encontram desabrigados para dar assistência e ajuda necessárias.


Contatos:

*Rosemiro: 981286492 e 992985068

* Marussa: 991641958

* Raimundo Moura: 991240558 e 992125231





6 de fevereiro de 2018

SINTEPP DENUNCIA A TRUCULÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR EM PARAUAPEBAS CONTRA PROFESSORA

A ditadura já se foi, mas infelizmente, a farda dá a quem não a sabe usar, um poder que não tem. A sociedade não aceita mais tanta brutalidade contra trabalhador.

A Coordenação do Sintepp de Parauapebas vem a público repudiar a conduta de policiais militares do estado do Pará, que de forma truculenta e desrespeitosa abordaram, agrediram física e verbalmente, algemaram e conduziram a professora Bruna Furtado e seu primo na noite da última quinta-feira, 01 de fevereiro de 2018.
A coordenação salienta que, além de ser mulher, Bruna é professora das redes municipal e particular, é filiada a este sindicato e é membro do Conselho Municipal de Representantes deste Sindicato e seu primo Fernando Borges é prestador de serviços a esta entidade.
Segundo os relatos das vítimas, os policiais usaram de força bruta e desproporcional fato que será comprovado através de laudo do IML, e também foram bastante desrespeitosos com a utilização de palavrões, também em excesso.
Na delegacia, apenas a professora Bruna foi denunciada por desacato a autoridade. Acusação que a mesma nega veementemente.
Ressaltamos que na manhã de ontem, 04 de fevereiro, o professor Pedro Augusto Cavalcante, que também é coordenador deste sindicato fora abordado nas proximidades de sua residência, com a mesma truculência e desrespeito.
A coordenação ressalta que mesmo que a acusação contra a professora Bruna fosse verídica, nada justificaria os excessos cometidos pelos policiais e espera que o comando da PM de Parauapebas se manifeste quanto ao ocorrido, pois é inadmissível que pessoas despreparadas estejam nas ruas abusando da sua autoridade para aterrorizar cidadãos de bem.
Sintepp Parauapebas












PMP: CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A Coordenação do Sintepp Parauapebas informa que esteve reunida na manhã do dia 1º|02 com o promotor de justiça do Ministério Público do Estado para tratar do pedido de manifestação feito por este sindicato àquela promotoria acerca da decisão do governo municipal no que diz respeito a utilização da verba do precatório de maneira diferente do que fala a lei do FUNDEB.

O promotor apresentou documento enviado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no qual se comprova que, de fato, a PMP se aproveitou da decisão absurda do TCM-PA para utilizar a verba de forma indevida.

Após análise da Assessoria Jurídica do Sindicato constatou-se que nossa tese está correta, pois trata-se de uma despesa ordinária que fora paga com verba extraordinária, o que configura desvio de finalidade e que por tal medida o governo incorre em ato ímprobo.

A promotoria solicitará ao governo documentos para análises complementares, porém a ASJUR do Sintepp já está convencida de que houve CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e adotará os procedimentos cabíveis tanto no MPE quanto na justiça comum para que tal recurso seja devolvido aos cofres públicos e ganhe a destinação correta de acordo com o que diz a lei.

Aproveitamos o ensejo para ratificar o compromisso dessa Coordenação nas discussões das pautas da educação e ressaltamos que nossa Assessoria Jurídica não tem medido esforços para garantir os direitos dos trabalhadores(as) em educação!

Sintepp Parauapebas
Rosemiro Laredo

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