23 de outubro de 2017

Carta em Defesa da Educação Pública e em Apoio a Luta dos Trabalhadores da Educação

Nós, entidades e movimentos, representantes de vários setores da sociedade civil de Parauapebas, vemos com temor o modo como vem sendo tratada a Educação Pública em nosso Município. 

Já a caminho do fim do ano de 2017, nossas comunidades veem nossas escolas sucateadas, algumas quase sem nenhuma condição de chamar de “espaço de educação”.
Diretores, educadores, servidores e alunos da rede municipal de ensino, vivem o desafio diário, de um ensino aprendizagem sob o calor incessante de salas de aulas sem ar-condicionados, em escolas que a muito deveriam estar paralisadas para reformas. Isso leva ao inevitável desanimo e falta de motivação para quem educa e para quem é educando. Nós, pais de alunos, sabemos de como isso afeta a qualidade de ensino de nossos filhos.
Uma educação precarizada, com educadores desmotivados, sem participação da comunidade e realizada em espaços nada pedagógicos, é uma forma cínica de condenar nosso povo a ignorância e submissão. 
Nos espanta o nível de intervenção política que forças alheias a educação realizam nas escolas, que sendo um lugar de aprendizagem , poderia ensinar democracia e participação da comunidade. 
Para sermos efetivos em nossa solidariedade aos profissionais de ensino e em defesa da educação, convocamos todos a organizarem Comitês em Defesa da Educação Pública, nos bairros comunidades, como forma de democratizar as informações, sempre alvos de manipulação de uma parte da imprensa, que, sob mando dos poderosos, tenta desqualificar a luta dos trabalhadores.
Por isso viemos a público afirmar que, reivindicamos enquanto sociedade:
1-INVESTIMENTO NA QUALIDADE DO ENSINO
- Investimento imediato de 83 milhões de reais na melhoria das condições físicas , HUMANAS E materiais das escolas da rede municipal , assim como construção de escolas onde não existem;
2-DIREITO DOS EDUCADORES
- Atendimento da justa pauta dos trabalhadores em educação, haja visto que em sua grande maioria, tem suas vidas dedicadas a tarefa de educar a sociedade;
3-DEMOCRACIA NAS ESCOLAS – DIRETAS JÁ
-Eleição Direta e Imediata para todos GESTORES da rede municipal de ensino.
Entidades:
Levante Popular da Juventude , MST, MAM, Asmodap, Aprocpar, Amapals, ACMBJTI , ASCOPA, AMB-Minério, FETRAF, CTERP , CTEP, COOTERP, COOPALMAS, OAB – CAM, PJ da Paroquia Cristo Rei, CCCDSC, AMPOP I , AMBB -Paroquia Cristo Rei.

15 de outubro de 2017

Feliz Dia do Professor

O Sintepp, Sub Sede de Parauapebas parabeniza os Professores pelo seu Dia, e por todos os outros momentos de luta, dedicação, profissionalismo e engajamento nas Batalhas da Educação.
Felicidades!

11 de outubro de 2017

Informe Sintepp Parauapebas

A Coordenação da Sub Sede de Parauapebas informa que após a passeata realizada hoje, 11/10/2017, a categoria, através de seus representantes foi recebida pelo promotor de justiça do estado, Dr. Hélio Rubens, para discutirem a respeito da greve da rede municipal. 
O procurador se demonstrou sensível a causa da categoria, porém se mostrou preocupado em relação ao pagamento dos honorários advocatícios. No entanto, se comprometeu em articular uma reunião ainda para a tarde de hoje entre Sintepp, Ministério Público e Governo Municipal, porém até o fechamento dessa nota, o Sintepp não foi comunicado dessa reunião.
Procurado pela equipe da TV Liberal e indagado a respeito do posicionamento do promotor, a coordenação, esclarece o seguinte:

1. Essa é uma discussão jurídica e deverá ser tratada diretamente com a ASJUR do Sintepp;

2. Essa discussão já fora objeto de denúncia no Ministério Público Federal em Marabá. Após a apresentação da defesa, aquela promotoria chegou ao entendimento de que não há nenhum ato criminoso, improbo ou indícios de malversação de recursos públicos e, além disso, por se tratar de uma relação privada e particular entre sindicato e categoria, determinou o arquivamento do processo;

3. Devido à última decisão do TCM, destacar os 60% para aguardar o julgamento do mérito, essa é uma questão que deverá ser decidida no âmbito da justiça federal, e a ASJUR do Sintepp já está tomando as medidas cabíveis.

Atenciosamente, Rosemiro Laredo.
Coordenador Geral do Sintepp Parauapebas


Informe Sintepp Parauapebas

A coordenação do Sintepp Parauapebas informa aos trabalhadores da educação que, após reunião realizada na manhã de hoje, 11/10/2017, entre representantes deste sindicato, o secretário de educação e o chefe do departamento de pessoal da Semed foram negociados os seguintes pontos:

1. Não desconto das faltas referentes a participação de membros do conselho municipal de educação, quando em atividade daquele conselho;

2. Justificativa das faltas dos delegados que participaram do Seminário Regional do Sintepp realizado no dia 15 de setembro de 2017 em marabá;

3. Negociação das faltas referentes ao ato realizado no dia 26/09/17. Sobre esse ponto, ficou claro o entendimento de que a gestão escolar tem autonomia para discutir e deliberar a respeito, em conjunto com o grupo de professores. No entanto, é necessário a realização de uma reunião com a equipe da escola e conselho escolar  para que se defina uma data específica para reposição dessas aulas. Quando da reunião, é necessário o registro de uma ata com tal deliberação e que, após assinada por todos, deve ser protocolada na Semed até o próximo dia 16/10/2017, a fim de não causar prejuízos a vida funcional dos servidores e muito menos a classe estudantil;

4. também foi informado pela coordenação do Sintepp, que alguns funcionários do DP estavam se recusando a protocolar documentos levados até o setor. Sobre esse ponto, ficou bem claro que nenhum documento pode ser recusado no ato de seu protocolo e que caberá a quem de direito definir pelo seu deferimento ou indeferimento.

A coordenação do sintepp orienta que todas as negociações realizadas entre trabalhadores e gestores sejam feitas através de documentação para evitar transtornos posteriores.

Coordenação da sub sede de Parauapebas

Resposta do Sintepp às informações distorcidas veiculadas na rádio Arara azul

A coordenação do Sintepp Parauapebas vem a público esclarecer algumas inverdades apresentadas hoje, 10/10/17, na Rádio Arara Azul FM e que demonstram uma certa tendência a criminalizar o movimento grevista.

1. Professores sem camisa: a coordenação informa que não havia nenhum professor sem camisa na manifestação, porém embora seja um movimento de professores, o ato se deu em um espaço público, local onde qualquer cidadão pode frequentar, com ou sem camisa. Portanto, o Sintepp não pode se responsabilizar por todas as pessoas que lá estavam;

2. A importância dos movimentos sociais: mais uma vez estamos sendo obrigados a articular movimentos como o de hoje, isso porque o governo se recusa a dialogar com o sindicato e resolver as questões. Além disso, a história está aí para provar que os direitos trabalhistas foram conquistados à base de muita luta, nenhum deles por favor ou boa vontade política. Exemplo disso, são as alterações na redação da reforma da previdência que penaliza menos os que mais se mobilizaram. Por essa razão, não há motivo para termos vergonha de lutar e na semana do professor, vamos dar a aula nas ruas;

3. Evidências de que o governo não quer cumprir o acordo firmado com a categoria:

3.1 O Procurador Geral do município desrespeitou a entidade Sintepp quando colocou em dúvida autenticidade da ata da assembleia ocorrida no dia 09 /02/17;

3.2 O governo, através do seu Procurador Geral, solicitou que a coordenação do Sintepp apresentasse autorizações individuais para destaque dos pagamentos dos advogados contratados pelo sindicato. A categoria referendou essa decisão e a coordenação providenciou para que o acordo fosse cumprido;

3.3 Parecer da SEFAZ: depois de a coordenação estar com as autorizações em mãos, o governo informou que precisaria de um parecer da SEFAZ para se resguardar em relação a LRF. O parecer foi negativo para a categoria. Vale aqui ressaltar que quando da discussão acerca do reajuste salarial, a verba já havia sido contabilizada levando em consideração a lei de responsabilidade fiscal, portanto, não justifica;

3.4 Parecer do TCU: em primeiro lugar, a consulta a que o apresentador se reporta não foi ao TCU e sim ao TCM. Em segundo lugar, a consulta deveria ser a respeito da incidência ou não na folha de pagamento com o objetivo de resguardar o cumprimento da LRF. Porém, o parecer veio totalmente distorcido, pois a orientação era para não pagar professor e não sobre incidência ou não na folha, logo, tal relatora respondeu ao que não era objeto da consulta;

3.5 Decisão da justiça federal: a decisão da justiça é clara quando diz que essa verba é vinculada a educação, portanto, se tivesse boa vontade, o governo teria cumprido a decisão judicial sem precisar de parecer do TCM;

3.6 LRF: a própria lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 22, fala que verbas provenientes de decisão judicial não incide como despesas de pessoal;

3.7 Projeto de lei para eleição de gestores: embora tenha se comprometido a realizar o processo de eleição para gestores, o governo não demonstrou interesse político para que o mesmo fosse aprovado. O que se vê é uma ação casada entre o legislativo e a secretaria de educação, pois o secretário sempre foi contra o processo, e não por coincidência, o parecer da procuradoria da câmara remete também ao parecer do secretário de educação;

3.8 Alterações no PCCR: essa discussão já foi vencida nas comissões, inclusive a categoria concordou em retirar do site pontos, nesse momento, que causam impacto financeiro. A decisão de aceitar essa supressão momentânea, foi condicionada a aprovação dos demais pontos, que garantem benefícios diretos na vida funcional dos servidores. Contudo, até o momento, tais alterações nem foram encaminhadas ao legislativo;

4. Medida cautelar do TCM: na nossa federação, há três poderes constituídos ( Executivo, Legislativo e Judiciário), assim sendo, TCM não é poder e medida CAUTELAR não tem peso de lei;

5. Decisão unilateral: ressaltamos primeiramente que a medida expedida pela prima do Jader Barbalho, "coronel do Pará", correligionário do atual prefeito de Parauapebas, não foi uma decisão do colegiado e sim apenas dela, o que o torna suspeito, sem falar que não trata do objeto em questão;

6. A medida cautelar: além de não ter o poder de lei, não pode interferir nas decisões do legislativo ( poder constituído) assim como não pode multar o governo antes de julgar as contas, isso tudo sem falar que quem aprova ou não as contas é o legislativo e não o tribunal de contas;

7. O recurso: o Sintepp entrou com um recurso junto ao TCM e na manhã de hoje 10/10/17, em audiência dos conselheiros, o pedido do Sintepp foi aceito e os 60% que reivindicamos deverão ser resguardado até que se julgue o mérito da questão. Junte-se a essa decisão, o fato de que os outros 40% deverão ser investido diretamente na educação e sob o acompanhamento do Sintepp;

8. Prejuízo para os alunos: os alunos das escolas públicas já são prejudicados desde sempre, isso porque o governo, com a ajuda da mídia, vive tapando o sol com a peneira. A realidade nas escolas públicas é crítica. Os alunos não tem aulas de qualidade porque as salas de aula, ou melhor dizendo “saunas de aulas”, são insalubres, a merenda escolar é insuficiente e de péssima qualidade, não há material didático e de expediente em quantidade e qualidade que atendam a demanda, os ônibus escolares estão sucateados etc. Ressaltamos que esses problemas ocorrem, e é bom que se diga, não por falta de recursos, mas pela má gestão do que o governo tem para investir. Exemplo disso são os mais de R$ 30.000.000,00 que o governo insiste em manter em caixa, quando deverião estar sendo utilizados para garantir melhores condições de ensino e aprendizagem;

9. Pagamento das rescisões: é fato que essa dívida foi uma herança  deixada pela gestão anterior, porém a dívida é da prefeitura e não de prefeito A ou B, além disso, o pagamento só saiu depois que a categoria paralisou as atividades e acampou na PMP. Portanto, não foi nenhum favor, o governo simplesmente cumpriu com sua obrigação, mas após muita cobrança, mais uma prova de que sem luta não há conquistas;

10. Escola pública x escola privada: comparar essas duas instituições é muito complicado, pois embora os professores das escolas particulares sejam os mesmos das públicas, sabemos que o tratamento é diferenciado, pois enquanto os empresários investem para captar mais alunos, o governo sucateia para justificar a falência do serviço público e privatizar para favorecer o grande capital.
Diante do exposto, esta coordenação ratifica seu compromisso com a educação pública, mas reitera que não ficará assistindo mais uma tentativa de golpe. Aproveitamos também aqui, para convidar a imprensa a visitar as escolas públicas para tirarem suas próprias conclusões. De nada adianta manter o aluno dentro das escolas, se não lhes forem garantidos os seus direitos. Criminalizar um movimento que luta para garantir os seus direitos é muita covardia, principalmente, quando isso é feito por quem não luta para garantir o que é seu de direito. 
A nossa luta pelos 60% acabaram beneficiando diretamente a classe estudantil. Se os que nos criticam estivessem lutando ao nosso lado, com certeza, as conquistas seriam maiores!!!!    

Coordenação do Sintepp Parauapebas

Governo municipal dá as costas à educação

Na semana em que se comemora o dia dos professores, o Governo Municipal simplesmente ignora as discussões das mesas de negociação e permite que a rede municipal de ensino paralise as atividades por tempo indeterminado. 
Após quase dez meses de negociações, chegou-se a um momento em que as discussões não avançam mais. Isso porque o governo está abarrotado de pessoas com a missão de 'emperrar' o processo. 
O Sintepp  sempre apresentou propostas concretas para se resolverem os problemas, porém a gestão, a cada rodada de negociação,  apresenta uma nova desculpa para não cumprir os acordos firmados.
Enquanto as escolas funcionam em péssimas condições, o governo quer fazer caixa com o dinheiro que está na conta desde agosto. São salas insalubres, merenda ruim, falta de material de expediente e pedagógico, frota de veículos sucateada, sem falar que até o momento os alunos não receberam o kit escolar e uniformes.
O Sintepp alerta a comunidade para a importância de se cobrar o investimento desses mais de R$ 30.000.000,00 que ajudariam a tirar a educação desse caos.
Além disso, o Sintepp apresentou nova proposta para resolver a questão do rateio dos 60%, porém, apesar de publicar nota afirmando que concorda com a proposta, até o momento o governo não confirmou nenhuma reunião para discutir a questão e evitar que a crise se aprofunde ainda mais, muito pelo contrário, o governo simplesmente 'viajou' e abandonou a crise para a população. 
O Sintepp ratifica seu compromisso com a educação, mas reitera que o movimento grevista só será encerrado quando o governo negociar.
Hoje, as escolas estão quase que 100% paralisadas, são aproximadamente 50.000 alunos sem aula e mais de 1.500 professores de braços cruzados. 
Nossa luta é justa e por isso pedimos a colaboração da sociedade!!!
• pela correta aplicação do recurso do FUNDEF/FUNDEB;

• por eleições diretas para gestores escolares;

• por um PCCR mais digno.

A luta continua!!! Junte-se a nós!!!
10/10/17, às 8h, ato público  na Praça do Cidadão!!!!

Coordenação do Sintepp
Sub sede Parauapebas

1 de outubro de 2017

INFORMATIVO DA ASJUR – SINTEPP PARAUAPEBAS

O Município de Parauapebas ajuizou ação judicial contra a União Federal pleiteando o pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, ocorridas no período de 1998 a 2004. Tal feito foi distribuído à 1ª Vara Federal do Distrito Federal, no ano de 2006, processo de número 0000395-51.2006.4.01.3901.

O pleito do município foi acolhido pelo Juízo e a União Federal foi condenada a lhe pagar os valores correspondentes a diferença entre o que era realmente devido e o que foi repassado a título de recursos do FUNDEF.

Por força da vinculação da sentença e da vinculação constitucional, esses recursos, uma vez ingressos no orçamento do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, embora sejam oriundos de precatório, são classificados como recursos do FUNDEF e somente poderão ser gastos em atividades diretamente ligadas aos objetivos desse fundo, ou seja, na EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, segundo os ditames do fundo atual – FUNDEB.

O processo já conta com trânsito em julgado na fase executiva e o pagamento já foi realizado em agosto através do PRECATÓRIO nº 0142622-66.2015.4.01.9198, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como beneficiário o Município de Parauapebas – PA. Como já é de conhecimento de todos.

A assessoria jurídica do SINTEPP sempre frisou que o entendimento predominante dos tribunais é que tais verbas são atreladas a educação, através do programa FUNDEB antigo FUNDEF e apenas para tal finalidade estas podem ser utilizadas.

Os recursos do FUNDEF/FUNDEB, por ostentarem destinação constitucional específica, não podem ser utilizados na realização de despesas relativas a programas diversos. E o fato de a importância relativa à complementação pela União do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) ter sido reclamada em juízo, com sentença favorável transitada em julgado, não retira a natureza jurídica originária das verbas, permanecendo estas vinculadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, ainda que recebidas a destempo, na forma dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

Por tais robustos e suficientes argumentos, merece a presente ser provida para determinar que o Município requerido aplique os recursos do Precatório mencionado, unicamente, na educação deste Município, na proporção e distribuição determinada em Lei, sendo 60% (sessenta por cento) em salários dos profissionais da educação e 40% (quarenta por cento) em manutenção e investimentos.

Todavia, não era este o entendimento do prefeito do Município sr. Darci Lermem, do presidente da Câmara Legislativa Sr. Elias Ferreira, que se apegavam na Resolução nº 12.566/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o qual, respondendo Consulta da Prefeitura Municipal de Paragominas, entendeu que o crédito em questão possui natureza não vinculada, sendo permitida a sua aplicação ampla, em ações do município diversas da Educação.

Em diversos momentos a assessoria jurídica do SINTEPP afirmava que o entendimento do TCM/PA violava preceitos constitucionais e estava em total desacordo com as decisões judiciais transitadas em julgado.

Em agosto de 2017 o prefeito municipal firmou acordo com o SINTEPP e ficou definido o pagamento do rateio aos professores em efetivo exercício no magistério. Neste acordo, por determinação do prefeito, foi definido que haveria uma consulta ao TCM/PA sobre a possibilidade de pagamento do referido rateio.
    
A consulta foi protocolada em 16.08.2017 pelo Procurador do Município sr. Claudio Gonçalves Moraes. Vale a pena lembrar que no momento do pedido de consulta o recurso do precatório não estava disponível nas contas da prefeitura e não havia qualquer projeto de lei tramitando na câmara legislativa.

O recurso foi disponibilizado nas contas da prefeitura em 08/08 de 2017. Após isso não houve qualquer contato do prefeito ou seus assessores com o SINTEPP. Para conseguir marcar uma reunião foi necessário paralisar a rede pública, pois afinal o recurso já estava disponível nas contas do município. Neste momento começou a ficar claro a intensão de não ratear qualquer valor com os servidores da educação.

A manobra consistia em demorar o máximo possível para o TCM/PA emitir um parecer ratificando o teor do parecer referente a consulta de Paragominas.
O parecer do TCM/PA

O parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) possui alguns pontos que devemos apresentar.
1.  a relatora é irmã de Jader Barbalho, político que determina as linhas do PMDB no estado do Pará e que por acaso é correligionário do Prefeito Darci;
2.  o parecer do TCU (acordão n. 1824/2017-TCU plenário) que define que a verba é vinculada a educação devendo ser gasta conforme a lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007;
3.  segundo o parecer do TCU (acordão n. 1824/2017-TCU plenário) este recurso deve ser aplicado conforme o artigo 21 da lei do FUNDEB, mas que não poderão ser aplicados este recursos conforme o artigo 22 da lei do FUNDEB (pagamento de professores e/ou rateio);
4.  toda a fundamentação do TCM/PA se funda no parecer do TCU;
5.  dentre as conclusões há a determinação para suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo junto a Câmara Legislativa (Como o TCM/PA sabia que havia um projeto de lei tramitando na Câmara há apenas alguns dias? O procurador do município apresentou novas informações ao TCM, quais? Qual o pedido do procurador do município para a irmã de Jader Barbalho?); aplicação de multa diária ao prefeito caso efetue o rateio; e o melhor: a data do parecer 27 de fevereiro de 2017;
6.  TCM não é poder, portanto, não pode interferir nas decisões do Legislativo.

O que podemos verificar neste contexto é que os pareceres do TCM/PA são feitos sob encomenda. A encomenda possui medida e ajustamento ao gosto do cliente. Em Paragominas a encomenda foi entregue a tempo e ao gosto do cliente. Em Parauapebas quase saiu como o esperado, se não fosse o parecer do TCU, que determina que o recurso deve ser vinculado a educação.
Um ponto que nenhum técnico e assessor dos municípios levante é que o TCM e o TCU não são poderes constituídos, ou seja, segundo o artigo 2º da CF/88 os poderes, independentes e harmônicos, que compõe o Estado são Executivo, Legislativo e Judiciário. Os tribunais de Contas são meramente órgãos de fiscalização e não podem julgar as contas antes de haver gastos.

O TCM/PA jamais pode determinar a suspensão da tramitação de uma determinada lei através de um parecer. Mas, no Pará, parece que tudo pode, até mesmo o TCM determinar o que os vereadores deverão aprovar ou não.
Voltando para a encomenda...

O parecer fabricado sob medida para inibir os sonhos dos professores da rede pública de ensino foi articulado friamente para afastar qualquer responsabilidade política do prefeito e dos vereadores. O motivo: medo das mobilizações sociais que ocorrerão independente de parecer fabricado    
Outro ponto que o TCM/PA e o TCU não definem é a origem dos precatórios.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é apenas uma fase no processo de execução e está totalmente vinculado a sentença judicial transitado em julgado.

Os pareceres dos Tribunais de Contas jamais discutem o caráter vinculado do recurso a sentença judicial. A sentença judicial determina que o recurso deve ser gasto conforme determina a lei do FUNDEF/FUNDEB. Segundo as regras jurídicas de obediência aos poderes constituídos os municípios e os Tribunais de Contas deverão respeitar as decisões judiciais integralmente.
Os tribunais de Contas existem para auxiliar os poderes legislativos na fiscalização do gasto com os recursos públicos. 

Além do mais, vale ressaltar que o Sintepp já apresentou a proposta de homologar o acordo na justiça federal, o que seria uma solução para o problema, pois nem o TCM nem o TCU teriam como intervir em uma decisão judicial.