O PCCR é fato, enquanto Lei obrigatoriamente deveria ser cumprido, e essa é umas das lutas do SINTEPP: fazer cumprir o que preconiza a Lei. No entanto, faltou vontade politica, pois o mesmo foi sancionado em julho de 2010, com regulamentação prevista para outubro do referido ano (o que não ocorreu). Com relação ao acordo entre SINTEPP e governo atual, a proposta foi discutida no Conselho Estadual de Representantes (CER), e foi deliberado que seria dado o prazo de 90 dias solicitado pelo governo, haja vista que a Administração deverá fazer um estudo de cada servidor (análise de enquadramento), veriifcando impacto financeiro. Outra situação detectada é que o ano letivo em Belém só inicia em abril, o que não seria viavel "radicalizar" nesse momento, uma vez que o Sindicato naum teria como mobilizar a categoria estando em recesso. Além, disso, prazo dado coincidirá com a data-base (abril), periodo em que lançamos de forma efetiva nossa Campanha Salarial. A implementaçaõ do PCCR, requer o pagamento retroativo para os servidores (item que consta na pauta de negociação do Sindicato). No que diz repeito à hora atividade, o SINTEPP lutará pela lotaçao dos profissionais em educação com base na jornada de trabalho do PCCR, sem perda das aulas suplementares.
Por, Prof. Izaneide Bentes.
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